EDITAL PADRONIZADO

CHAMAMENTO PÚBLICO 15/2026

REDE ESTADUAL DE PONTOS DE CULTURA DE GOIÁS

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA

ANEXO 01 - CATEGORIAS E COTAS

CATEGORIA A - PONTOS DE CULTURA JÁ CERTIFICADOS (ACIMA DE 10 ANOS DE EXISTÊNCIA)

A.1. DEFINIÇÃO:

Este Edital tem por objeto a seleção de projetos que promovam o acesso da população aos 

bens e serviços culturais nos territórios e EDITAL PADRONIZADO

CHAMAMENTO PÚBLICO 15/2026

REDE ESTADUAL DE PONTOS DE CULTURA DE GOIÁS

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA

ANEXO 01 - CATEGORIAS E COTAS

CATEGORIA A - PONTOS DE CULTURA JÁ CERTIFICADOS (ACIMA DE 10 

ANOS DE EXISTÊNCIA)

A.1. DEFINIÇÃO:

Este Edital tem por objeto a seleção de projetos que promovam o acesso da população aos 

bens e serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política 

Nacional de Cultura Viva.

Poderão participar deste Edital Pontos de Cultura com constituição jurídica (CNPJ), bem 

como Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem 

atividades culturais em suas comunidades há, no mínimo, 3 (três) anos.

Incluem-se, ainda, Pontos de Cultura já certificados há 10 (dez) anos, com atuação 

comprovada.

A.2. REGRAS E ITENS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO DO PROJETO:

Ao inscrever o projeto na CATEGORIA A, no momento do preenchimento do formulário na 

PLATAFORMA BARU você deve considerar as regras e itens obrigatórios abaixo listados.

Toda a concepção do projeto deve levar em consideração estas regras e itens, e eles devem estar claramente explicitados na escrita do projeto, sendo apresentados principalmente nos OBJETIVOS e no Formulário de Inscrição.

 Formulário de Inscrição complementar (conforme Anexo 03) Outras informações.comunidades onde atuam, nos termos da Política 

Nacional de Cultura Viva.

Poderão participar deste Edital Pontos de Cultura com constituição jurídica (CNPJ), bem 

como Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem 

atividades culturais em suas comunidades há, no mínimo, 3 (três) anos.

Incluem-se, ainda, Pontos de Cultura já certificados há 10 (dez) anos, com atuação 

comprovada.

A.2. REGRAS E ITENS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO DO PROJETO:

Ao inscrever o projeto na CATEGORIA A, no momento do preenchimento do formulário na 

PLATAFORMA BARU você deve considerar as regras e itens obrigatórios abaixo listados.

Toda a concepção do projeto deve levar em consideração estas regras e itens, e eles devem 

estar claramente explicitados na escrita do projeto, sendo apresentados principalmente nos 

OBJETIVOS e no Formulário de Inscrição.

 Formulário de Inscrição complementar (conforme Anexo 03) Outras informações.


CULTURA VIVA DO TAMANHO 

DO BRASIL!

FOMENTO A PROJETOS 

CONTINUADOS DE PONTOS 

DE CULTURA

1.1 Qual o objeto desta Edital?

Este Edital tem por objeto a seleção de 22 projetos de Pontos de 

Cultura que promovam o acesso da população aos bens e aos 

serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos 

termos da Política Nacional de Cultura Viva.

1.2 Qual o período de inscrição?

As inscrições ficam abertas pelo período de 30 (trinta) dias corridos, 

contados do dia seguinte à publicação deste edital no Diário Oficial 

do Estado de Goiás: das 00h00 do dia 06/04/2026 até as 23h59 do 

dia 06/05/2026. Após esse horário, o sistema bloqueará novas 

submissões e descartará rascunhos não enviados.

1.3 Onde se inscrever?

No Sistema BARU 2.0 Versão PNAB de Editais.

As inscrições são gratuitas e apenas on-line.


1.2 Qual o período de inscrição?

As inscrições ficam abertas pelo período de 30 (trinta) dias corridos, 

contados do dia seguinte à publicação deste edital no Diário Oficial 

do Estado de Goiás: das 00h00 do dia 06/04/2026 até as 23h59 do 

dia 06/05/2026. Após esse horário, o sistema bloqueará novas 


2.CATEGORIAS E VALORES

2.1 Quais categorias fazem parte deste Edital?

Pontos de Cultura já certificados ( Acima de 10 anos de existência)


Valor

R$ 2.800.000,00


Número máximo de projetos apoiados

14


Pontos de Cultura já certificados ( até 9 anos de existência)


Valor Total

R$ 800.000,00


Número máximo de projetos apoiados

08



A distribuição dos valores de cada uma das categorias está prevista 

no Anexo I deste Edital.


 CERTIFICADOS (ATÉ 9 ANOS DE 

EXISTÊNCIA)

B.1. DEFINIÇÃO:

Este Edital tem por objeto a seleção de projetos que promovam o acesso da população aos 

bens e serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política 

Nacional de Cultura Viva.

Poderão participar deste Edital Pontos de Cultura com constituição jurídica (CNPJ), bem 

como Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem 

atividades culturais em suas comunidades há, no mínimo, 3 (três) anos.

Incluem-se, ainda, Pontos de Cultura já certificados, com tempo de certificação de até 9 

(nove) anos, com atuação comprovada.

B.2. REGRAS E ITENS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO DO PROJETO: Ao inscrever o projeto na CATEGORIA B, no momento do preenchimento do formulário na 

PLATAFORMA BARU você deve considerar as regras e itens obrigatórios abaixo listados.

Toda a concepção do projeto deve levar em consideração estas regras e itens, e eles devem 

estar claramente explicitados na escrita do projeto, sendo apresentados principalmente nos 

OBJETIVOS e no Formulário de Inscrição.

 Formulário de Inscrição complementar (conforme Anexo 03) Outras informações 

serão solicitadas no formulário de inscrição no sistema Baru);

 Plano de Trabalho (conforme Anexo 04).

Contrapartida 

I – O proponente aprovado neste edital deverá disponibilizar, no prazo de 1 (um) ano, a 

realização de duas palestras de até 2 (duas) horas ou de duas oficinas de até 4 (quatro) horas à 

Secretaria de Estado da Cultura de Goiás, em data e horário a serem acordados. Essa 

disponibilidade deverá ser informada no campo “Contrapartida” do formulário de inscrição.

B.3. PRÊMIOS E VALORES:

Serão apoiados o total de 8 (oito) projetos, com o valor de R$ 100.000,00 (duzentos mil reais) 

cada, totalizando um investimento de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Considerando as cotas definidas o item 7.1 do Edital, serão considerados:

• Pessoas negras (pardas e pretas) – 02 (dois) contemplados.

• Pessoas indígenas – 01 (um) contemplado.

• Pessoas com deficiência (PcD) 01 (um) contemplado.

• Ampla concorrência – 4 (quatro) contemplados.

B.4.DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR ESPECÍFICA:

Ao inscrever o projeto na CATEGORIA B, no momento de preenchimento do formulário na 

PLATAFORMA BARU, você deve enviar obrigatoriamente:

• HISTÓRICO DO PROPONENTE: histórico do proponente com a comprovação da realização de atividades na área do Patrimônio Cultural de até 9 (nove) anos.

• Conforme regras dispostas no item B.2:

• Certificado de Ponto de Cultura. • Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural de até 9 (nove) anos com atuação no município do Ponto de Cultura ou novo Ponto concorrente, por meio de informações sobre as ações da entidade cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data de até 9 (nove) anos em relação à publicação deste edital. Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes que demonstrem as atividades realizadas pela entidade. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2);

• Todos os materiais acima devem ser enviados obrigatoriamente em arquivo único de PDF (de até 20MB). Não serão aceitos o envio de links de “drives” ou pastas virtuais contendo os documentos para as comprovações.

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